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gestação de substituição

O processo pelo qual uma mulher gesta uma criança que será filho de outra pessoa chama-se no Brasil de "barriga solidária", "gestação de substituição" ou "cessão temporária do útero". Neste processo o embrião é gerado através de fertilização in vitro (FIV) a partir dos gametas (óvulos e espermatozoides) dos futuros pais e colocado no útero de uma outra mulher, que irá gestar.

Esta mulher tem a sublime missão de cuidar da criança até que esteja pronta para nascer.

A criança não herdará as características da gestante, apenas receberá seu carinho e nutrição durante a gestação. Após o nascimento, missão da gestante terminará e assim começará a jornada dos pais biológicos, que são responsáveis pelos seus cuidados a partir daí.

Esta não é uma tarefa fácil e, apesar de ser conhecido como "barriga de aluguel", este ato não pode ter caráter comercial no Brasil. Desta forma, em nosso país, apenas parentes de até quarto grau podem assumir esta importante missão; ou seja, mãe, irmã, tia, sobrinha ou prima da futura mamãe ou papai.

Quando a futura gestante não é parente do casal é necessário fazer uma solicitação especial ao Conselho Regional de Medicina.

Vários documentos e relatórios são necessários para iniciar o processo e garantir que o registro da criança seja feito sem dificuldade pelos pais biológicos.  

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