Como funciona o registro civil da criança em casos de útero de substituição?
- SEMEAR fertilidade

- 8 de jun.
- 2 min de leitura
Uma das maiores dúvidas de quem realiza o tratamento com útero de substituição (cessão temporária) é como garantir que a certidão de nascimento reflita, desde o primeiro momento, a realidade da nova família. No Brasil, esse procedimento é bem estabelecido e desburocratizado através de normas nacionais.

O que a norma estabelece
O registro civil é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através do Provimento nº 63 (e atualizações posteriores).
A norma permite que o registro seja feito diretamente no nome dos pais de intenção, sem a necessidade de uma ação judicial de adoção após o nascimento, desde que o tratamento tenha sido realizado em uma clínica de reprodução assistida.
O passo a passo do registro
1. Na Maternidade: Após o parto, a maternidade emitirá a Declaração de Nascido Vivo (DNV). Por questões de registro hospitalar, esse documento geralmente contém o nome da mulher que gestou o bebê (cedente temporária).
2. No Cartório: Com a DNV em mãos, os pais de intenção devem comparecer ao Cartório de Registro Civil levando os seguintes documentos obrigatórios fornecidos pela clínica:
Declaração do Diretor Técnico da Clínica: Confirmando que a criança é fruto de reprodução assistida e identificando os pais de intenção.
Termos de Consentimento: Documentos assinados antes do início do tratamento pelos pais de intenção e pela cedente temporária do útero (e seu cônjuge, se houver).
3. Emissão da Certidão: O cartório realizará o registro diretamente no nome dos pais de intenção, e o nome da cedente temporária não constará na certidão de nascimento do bebê.
Riscos e limitações
É fundamental que todo o processo tenha sido realizado dentro das normas éticas do Conselho Federal de Medicina (CFM). Tratamentos feitos de forma "caseira" ou fora de clínicas especializadas não gozam dessa facilidade de registro e podem exigir longos processos judiciais.
A documentação da clínica deve estar impecável. Qualquer inconsistência nos termos de consentimento ou nas declarações pode gerar atrasos no cartório.
Abordagem recomendada
Organização prévia: Antes do nascimento, certifique-se de que a clínica já preparou toda a pasta de documentos necessária para o cartório.
Comunicação com a maternidade: Informe à equipe do hospital, no momento da internação para o parto, que se trata de um caso de útero de substituição realizado via reprodução assistida, facilitando a dinâmica administrativa interna.

Em resumo
Graças às normas do CNJ, o reconhecimento jurídico da paternidade e maternidade dos pais de intenção é imediato e seguro. Munidos da documentação correta da clínica, o casal pode realizar o registro no cartório com tranquilidade, garantindo o direito da criança à sua identidade familiar desde os primeiros dias de vida.
Na SEMEAR fertilidade, cada decisão é guiada pela ciência e pelo cuidado individualizado, priorizando sempre a tranquilidade da paciente.








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