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Síndrome de Rokitansky e Maternidade: O Uso do Útero de Substituição na Reprodução Assistida

  • Foto do escritor: SEMEAR fertilidade
    SEMEAR fertilidade
  • há 4 dias
  • 2 min de leitura

A Síndrome de Rokitansky (também conhecida como Síndrome de Mayer-Rokitansky-Küster-Hauser, ou agênese uterina) é uma condição rara que afeta o sistema reprodutor feminino, caracterizada pela ausência ou malformação do útero e da vagina.


Embora essa condição impeça a gestação no útero da própria paciente, o desejo de ter filhos é plenamente realizável graças aos avanços da Reprodução Assistida e à solidariedade humana. A SEMEAR fertilidade já realizou tratamentos para pessoas com essa condição, transformando o desafio em oportunidade de construção familiar.


Embriões: Euploide, Mosaico e Aneuploide

As etapas do tratamento são claras e altamente eficazes:


  1. Captação de Óvulos: A paciente passa pelo processo de estimulação ovariana e a punção para a coleta de seus próprios óvulos, garantindo seu material genético.


  2. Fertilização In Vitro (FIV): Os óvulos coletados são fertilizados com o sêmen do parceiro ou de um doador, formando os embriões.


  3. Útero de Substituição: O embrião formado é transferido para o útero de outra mulher, que irá gentilmente gestar o bebê para o casal.


O Protocolo Ético: O Útero de Substituição (Barriga Solidária)


O uso do útero de substituição (popularmente conhecido como barriga solidária) é regulamentado no Brasil pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que estabelece diretrizes éticas e de segurança:


Preferência por Parentesco:

A cessão temporária do útero deve ser preferencialmente realizada por uma parente consanguínea de até quarto grau da paciente que terá o bebê. Isso inclui:


  • 1º Grau: Mãe, Filha

  • 2º Grau: Irmã, Avó

  • 3º Grau: Tia, Sobrinha

  • 4º Grau: Prima

Embriões: Euploide, Mosaico e Aneuploide

Outros Casos e Regras:


Se o útero for cedido por uma mulher fora deste grau de parentesco, o caso exige a autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM). Em todas as situações, a regra é clara: a cessão do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial, sendo um ato de solidariedade.


O acompanhamento psicológico e jurídico é essencial durante todo o processo para garantir que todos os envolvidos estejam seguros e bem orientados.

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