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Novas regras para a reprodução assistida no Brasil


Nessa resolução o CFM não só reconhece a infertilidade como problema de saúde, como também reconhece a falta de legislação específica para seu tratamento. Com uma redação mais clara do que a versão anterior, de 2015, o Conselho reconhece questões como a isonomia de gêneros e o reconhecimento da união homoafetiva com suas implicações para a reprodução.

Mas o que mudou? Importantes alterações foram feitas e, de uma forma geral, pode-se dizer que aumentou o respeito à autonomia.


“Agora toda mulher com menos de 35 anos pode doar seus óvulos; a resolução anterior colocava que apenas homens poderiam doar gametas sem estar em tratamento para infertilidade. A única diferença entre homens e mulheres agora está na idade, uma vez que homens de até 50 anos podem doar. Esta mudança é muito importante para os casais que desejam engravidar e que tenham dificuldades para obter óvulos e/ou nos quais a idade da mulher dificulta a chance de gravidez. Com a facilitação da doação, a fila de espera para engravidar com óvulos doados certamente diminuirá”, explica a Dra. Carolina Nastri, diretora-técnica da SEMEAR fertilidade.

A resolução também traz de forma clara e inequívoca o direito dos casais homoafetivos em recorrer às técnicas de reprodução assistida, garantindo inclusive o direito à gestação compartilhada, situação na qual o embrião fecundado a partir do óvulo de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira.

A nova resolução mantém a possibilidade de parentes de até quarto grau de qualquer um dos parceiros poder gestar em substituição pelo casal. Nesse aspecto nada mudou, mas agora está mais claro e exemplificado para quais parentescos isso se aplicaria. A resolução também deixa claro que é possível a gestação de substituição em outras situações, mas para isso é necessária uma autorização caso a caso.

Outro ponto importante que o Prof. Dr. Wellington Martins, diretor-clínico da SEMEAR fertilidade, destaca desta resolução é sobre o descarte de embriões. “Apesar de não haver legislação específica, o CFM deixa claro ser adequado descartar embriões após três anos de congelamento, tanto no caso de expressa vontade dos responsáveis, quanto no caso do abandono dos embriões. Esse tempo foi escolhido para ficar semelhante ao tempo exigido para uso de embriões em pesquisa, definido pela Lei de Biossegurança, publicada há mais de uma década (Lei 11.105 de 2005)”.

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